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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1058323-51.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: GEAN CARLOS FERNANDES
ADVOGADO(A): FERNANDO RENATO DE OLIVEIRA (OAB SP512701)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do descumprimento do acordo, providencie a z. Serventia à busca de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Se resultar frutífera a penhora de ativos financeiros, ainda que parcialmente, designar audiência, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.099/95, consignando-se que, caso não haja conciliação, abrir-se-á a oportunidade para oferecimento de embargos à execução na própria audiência;
Se resultar infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceder à pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias;
Após, expedir mandado de penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo;
Se não forem localizados bens penhoráveis, intimar a parte exequente para que se manifeste em 30 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Int.