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1058323-51.2024.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1058323-51.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: GEAN CARLOS FERNANDES ADVOGADO(A): FERNANDO RENATO DE OLIVEIRA (OAB SP512701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do descumprimento do acordo, providencie a z. Serventia à busca de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. Se resultar frutífera a penhora de ativos financeiros, ainda que parcialmente, designar audiência, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.099/95, consignando-se que, caso não haja conciliação, abrir-se-á a oportunidade para oferecimento de embargos à execução na própria audiência; Se resultar infrutífera a penhora de ativos financeiros, proceder à pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias; Após, expedir mandado de penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo; Se não forem localizados bens penhoráveis, intimar a parte exequente para que se manifeste em 30 dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.

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