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1058308-95.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1058308-95.2026.8.11.0041. IMPETRANTE: SERGIO GONCALVES DOS REIS IMPETRADO: 2º SARGENTO DA POLÍCIA DE MILITAR DE MATO GROSSO - MARCELO RICARDO DE CAMPOS SANTOS, 1º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - SAMUEL VILAS BOA GONÇALVES, ESTADO DE MATO GROSSO, CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA DE CAMPINAPOLIS Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado SERGIO GONCALVES DOS REIS, qualificado nos autos, contra ato tido coator dos POLICIAIS MILITARES DA COMPANHIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, objetivando a concessão da medida liminar consistente na “suspensão dos efeitos materiais do Recibo de Doação n. 7361004026”. Por cautela, o pedido de liminar será apreciado após as informações prestadas pelas autoridades coatoras. Assim, notifique-se a autoridade apontada como coatoras, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/2009). Dê ciência do feito à PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de dez dias (art. 7º, inciso II da Lei n. 12.016/2009). Decorrido o prazo, com ou sem informações, certifique-se e façam-me os autos conclusos, com urgência, para a apreciação do pedido de liminar. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. ( assinado digitalmente) EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito

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