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1058291-93.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 44ª Vara Cível

    Processo 1058291-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Suely Cesnik Sgarioni - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Ante o exposto, com supedâneo no art. 487, inc. I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas na inicial apenas para os fins de: a) DECLARAR inexigíveis contra SUELI CESNIK SGARIONI as notas fiscais números 00831583 e 00830877 referentes aos serviços indicados às fls. 42 e 45; b) CONDENAR as requeridas à obrigação de não cobra a senhora SUELI CESNIK SGARIONI pelos serviços indicados às fls. 42 e 45 referentes às notas fiscais 00831583 e 00830877. As demais pretensões deduzidas na inicial são manifestamente improcedentes, porque descabidas e impertinentes (o hospital réu está credenciado ao seguro saúde contratado pela autora). Sucumbentes em iguais partes, CONDENO as rés a ratearem, em iguais proporções, as custas e despesas processuais. CONDENO a parte autora a pagar honorários de sucumbência em favor dos advogados da SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e do HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% do valor pedido a título de danos morais (R$ 151.800,00). Os valores deverão ser divididos igualmente pelos causídicos. CONDENO SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE a pagar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora, que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% do valor pedido a título de danos materiais (R$ 920,76). E, também com supedâneo no art. 487, inc. I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE as pretensões deduzidas na reconvenção. CONDENO o HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ a pagar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora, que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% do valor pedido a título de danos materiais (R$ 920,76). Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), RAFAEL THIAGO MENDES (OAB 221448/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RENNAN FIRMO LIMA (OAB 524347/SP)

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