Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1058228-48.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ALVES BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora (ID 2281359674). À Secretaria para que proceda à retificação do valor da causa no sistema processual para R$ 123.258,17 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), consoante planilha acostada (ID 2281359676). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC) e a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Anote-se. Postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para o momento de prolação da sentença. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 183 c/c art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e especificar as provas que pretende produzir. Apresentada a peça de defesa, intime-se a parte autora para manifestação em réplica e especificação de provas, prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data de validação do sistema. Assinado Eletronicamente Juiz Federal