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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1058212-17.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BRASFOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS
ADVOGADO(A): MAIKON OLIVEIRA PORTO (OAB SP481563)
ADVOGADO(A): FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB SP208376)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos,
Manifesta-se a exequente BRASFOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL, requerendo a juntada, como prova emprestada, de informações obtidas via INFOJUD e RENAJUD em outro processo, a decretação de sigilo sobre os documentos fiscais, a penhora de veículos, direitos creditórios, valores mantidos em plano VGBL, fração ideal de imóvel, direitos hereditários, bem como a realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada.
Defiro a juntada dos documentos apresentados a título de prova emprestada, nos termos do artigo 372 do CPC. Considerando a natureza das informações fiscais, determino que os documentos oriundos do INFOJUD tramitem sob sigilo, com acesso restrito às partes e respectivos patronos.
Defiro a penhora dos veículos indicados pela exequente, com inclusão de restrição de transferência via RENAJUD e lavratura do respectivo termo de penhora, intimando-se os executados por intermédio de seus advogados, nos termos do artigo 841, §1º, do CPC.
Defiro a intimação de Tulio Malzoni Neto e Marcelo Augusto P. R. de Urzedo, para que informem, no prazo de 15 dias, a existência, natureza e saldo atualizado dos créditos indicados, bem como para que se abstenham de efetuar pagamentos diretamente ao executado sem autorização judicial.
Quanto ao pedido de transferência imediata dos valores mantidos em plano VGBL, defiro, por ora, a expedição de ofício à Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, para que informe, no prazo de 15 dias, a existência do plano, seu valor atualizado, modalidade da previdência e possibilidade de resgate, tornando os autos conclusos após a resposta.
Defiro a penhora da fração ideal de 25% do imóvel matriculado sob nº 8.109 do 1º Registro de Imóveis do Guarujá, devendo ser expedido o necessário ao Registro de Imóveis competente.
Defiro, ainda, a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 1079807-43.2023.8.26.0100, até o limite do débito exequendo, expedindo-se ofício ao Juízo da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital.
A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida.
Providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da planilha atualizada com o valor exequendo, bem como o comprovante de recolhimento das despesas necessárias para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s).
Deverá, ainda, o interessado indicar expressamente o nome completo e o respectivo CPF ou CNPJ da pessoa a ser pesquisada, sob pena de indeferimento da diligência.
Em caso de dúvidas quanto ao recolhimento, consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo,09/09/2026