Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1058203-02.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adelaide Venturi - Vistos. Sobrevieram notícias de substancial avanço nas tratativas entre a Municipalidade de São Paulo e o Sindicato nos autos da Ação Coletiva (processo nº 0003164-09.2003.8.26.0053), com envio de mais de 3.000 beneficiários com documentação para requisição de precatórios em ordem, conforme orientações da DEPRE. Naqueles autos, o Juízo determinou que as partes apresentassem todos os parâmetros acordados para os cálculos, com intuito de viabilizar a liquidação do julgado, considerando a condição de legitimado coletivo do Sindicato. Assim, tendo em vista a necessidade de se privilegiar a solução extrajudicial, reputo necessário que se aguarde o avanço das tratativas e a vinda de informações sobre os parâmetros acordados entre o Sindicato e a Municipalidade. Destaco que o Eg. TJSP, por meio da C. 11ª Câmara de Direito Público, tem mantido a suspensão dos cumprimentos individuais. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o cumprimento de sentença por 60 dias, em razão de tratativas extrajudiciais entre o Município de São Paulo e o SINDSEP, no âmbito de ação coletiva. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão do cumprimento de sentença individual, condicionada à conclusão de negociações extrajudiciais entre o ente público e o sindicato, viola o direito de acesso à jurisdição, a coisa julgada e a duração razoável do processo. III.RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão do feito visa aguardar a conclusão das tratativas extrajudiciais para definição de parâmetros uniformes, conforme diretrizes do Tribunal de Justiça, evitando fragmentação desordenada de execuções individuais. 4. A medida adotada pelo juízo de origem está alinhada com a Nota Técnica nº 01/2023, que recomenda a gestão estratégica das ações coletivas para assegurar isonomia e eficiência. IV.DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242284-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data de Registro: 31/10/2025) De outro vértice, ressalto que a suspensão dos cumprimentos individuais não impede que os beneficiários do título busquem junto ao Sindicato e à Municipalidade o cumprimento da obrigação de pagar administrativamente. Nessa toada, oportuno salientar que a diligência administrativa se mostra mais adequada, visto que garante um tratamento isonômico entre os beneficiários do título executivo judicial e evita a proliferação de atos processuais desordenados. Ante o exposto, determino que se aguarde manifestação das partes na Ação Coletiva. Destaco, uma vez mais, que este Juízo não dará seguimento a cumprimentos de sentença sem parâmetros mínimos (polo ativo ampliado, critérios uniformes para cálculos, documentos a serem apresentados pelos beneficiários e eventuais habilitações de herdeiros etc.) Este Juízo já expôs, por mais de uma vez, os fundamentos que amparam a suspensão do feito. Havendo irresignação, deverá a parte se valer da via recursal adequada. Int. - ADV: LUCAS BAPTISTA AMORIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49276/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.