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1058200-66.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1058200-66.2026.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S.A. REU: ANDRE FELIPE SERAFIM Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ao indicar o valor da causa limitou-se ao montante das parcelas vencidas. Contudo, como é sabido, o valor da causa deve englobar tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas. Dessa forma, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, alterando o valor da causa que deve compreender as parcelas vencidas e vincendas, procedendo/comprovando ao recolhimento das custas correspondentes. Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique o necessário e retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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