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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 1058045-60.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Campinas Móveis Comércio Ltda - 1. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 2. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
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