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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1058040-64.2026.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO COELHO PASSOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR - PR57601 POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros DECISÃO ID 2272140912: conforme determinado no despacho de ID 2267467658, o exequente EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR, apresenta sua emenda à petição inicial para limitar seu pedido de cumprimento de sentença aos honorários de sucumbência. Recebo a emenda e o pedido de cumprimento da condenação em honorários fixada nos autos de nº 1017768-62.2025.4.01.3400, já que a inteligência do art. 24, §1º, do Estatuto da OAB autoriza a execução desta verba em autos apartados, conforme conveniência do advogado. O pedido foi instruído com o demonstrativo do débito atualizado e a divisão dos quinhões de cada executado na obrigação. Pelo exposto, I - Retifique-se o polo ativo para remover o exequente LUIZ FERNANDO COELHO PASSOS. II - Intime-se a União nos termos do art. 535 do CPC, conforme o valor requerido de R$ 11.788,02, posicionado em 04/2026. III - Intime-se a FUNDAÇÃO CESGRANRIO nos termos do art. 523 do CPC, conforme o valor requerido de R$ 5.894,01, posicionado em 04/2026. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, realize-se pesquisa Sisbajud, acrescentando-se 20% ao valor requerido (10% de multa e 10% de honorários – CPC art. 523 § 1º). IV - Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. V - Então, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. JUIZ FEDERAL