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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1057986-96.2023.8.26.0224/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Adverte-se a parte, desde logo, que manifestações genéricas ou em descompasso com o atual estágio processual ou pedidos de diligências desacompanhados do recolhimento das respectivas despesas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - não cumprem a função de dar efetivo andamento ao processo, podendo implicar na extinção imediata do feito. Petição evento evento 161, PET1 Deverá o advogado proceder de acordo com a Lei nº 13.043 /2014, conforme previsto no artigo 3º , § 12 do Decreto-Lei nº 911 /69, é possível que a parte interessada requeira diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo visando a sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo, como ocorreu no caso em comento. Os requerimentos de busca e apreensão de veículos formulados com fundamento no art. 3°, §12, do Decreto-lei nº 911/1969 deverão ser distribuídos na classe 12137 - Requerimento de Apreensão de Veículo, ao juízo da comarca onde localizado o bem, tramitando integralmente nessa unidade até seu cumprimento e julgamento (COMUNICADO CG 937/2025). No silêncio, o feito será extinto, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Guarulhos
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