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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1057981-67.2026.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS deficiente) proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) instrumento de mandato outorgado ao(à) Advogado(a) subscritor(a) da petição inicial (art. 104, caput, CPC). Não sendo a parte autora alfabetizada, tal mandato deverá ser outorgado por instrumento público. (X) esclarecer a incongruência material existente entre as enfermidades alegadas na petição inicial, os exames e documentos médicos juntados aos autos e a especialidade indicada para realização da perícia, regularizando a informação nos termos da Lei nº 14.331/2022. Ressalta-se que, inexistindo profissional da especialidade indicada disponível na Central de Perícias, poderá ser designado perito judicial/generalista apto à análise integral do quadro clínico da parte autora. Intime (m)-se. Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
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