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1057935-09.2022.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1057935-09.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO MEDIO PINHEIRO S/S LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB SP211291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra a Serventia, a determinação de evento 127, DESPADEC1, com os dados de formulário de evento 131, PED EXP ALV LEV1. DEFIRO nova pesquisa de veículos através de sistema RENAJUD, após o pagamento da taxa prevista através de guia gerada em link do sistema Eproc. Regularizados, providencie a Serventia. Observo que a penhora do veículo dependerá da efetiva localização do mesmo, pois entendo insuficiente a indicação feita a partir de extrato de pesquisa no DETRAN. Caberá ao credor diligenciar e localizar o seu paradeiro. Anoto que a medida é indispensável porque, como dito, a penhora dependerá da descrição do bem e do seu estado de conservação, assim como da nomeação do depositário judicial. Somente haverá bloqueio, após a efetivação da penhora. Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC, com arquivamento provisório. Int. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

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