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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1057835-12.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: MARCENAL MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA EXECUTADO: EDNA PORTO DA SILVA, EDNA PORTO DA SILVA Vistos. Inicialmente, verifico que não há juntada de comprovação de pagamento de custas processuais nos autos, tampouco pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ser analisado. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Além disso, desde já, oportunizo o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária, nos termos do art. 98, § 6º do CPC c/c § 3º do art. 233 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. Para tanto, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto ao setor de arrecadação competente, a fim de obter as informações necessárias e adotar as providências administrativas cabíveis à formalização do parcelamento, observadas as normas aplicáveis. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá-MT, data e horário da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá