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TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1057832-54.2026.8.13.0024/MG EMBARGADO: GECILANE RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503) DESPACHO Vistos. Converto em diligência. Considerando a necessidade de se apurar com exatidão o proveito econômico obtido na ação previdenciária para a correta análise da alegação de excesso de execução, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte embargante, JOSE ARISMARIO DA SILVA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos: a) cópia da sentença e, se houver, do acórdão ou da decisão que deferiu a concessão do benefício previdenciário objeto do contrato de honorários; b) documento hábil a comprovar o valor efetivamente recebido a título de parcelas retroativas (proveito econômico). Com a juntada da documentação, intime-se a parte embargada, GECILANE RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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