2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1057786-05.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PRAJA SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB SP272197) ADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES JUNIOR (OAB SP283023) DESPACHO/DECISÃO 1) Traga o exequente certidão de objeto e pé da precatória juntada ou cópia das principais peças processuais que indiquem correlação com esses autos. 2) As citações por meio de aplicativo whatsapp carecem de regulamentação legal, de modo que não se vislumbra a possibilidade de sua utilização para a integração da parte à lide, em vista da eventual ineficácia do processo dela decorrente1”, sobretudo a considerar os diversos meios de localização da parte ainda não implementados. Além disso, tem-se que por ora, prevalece a vedação contida no Comunicado CG 2265/2017. Anoto como decidiu esse E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Pedido de citação via WhatsApp ou via e-mail. Descabimento. Ausência de prévio cadastramento no que tange a citação via e-mail. Provimento CSM nº 1920/2011, de 29/09/2011: Impossibilidade de citação via aplicativo Whatsapp. Comunicado CG 2265/2017. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363348-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2025; Data de Registro: 26/11/2025) Requeira o exequente o necessário à citação de Romulo. Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. 1. TJSP; AI nº 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; 6ª Câmara de Direito Privado; j. /06/2020