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TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1057786-03.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANESSA PASSOS ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONAN DA COSTA MARQUES - MT21093/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: VANESSA PASSOS ARAUJO RONAN DA COSTA MARQUES - (OAB: MT21093/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285762879 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1057786-03.2026.4.01.3300 AUTOR: VANESSA PASSOS ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (PARTE AUTORA APRESENTAR DOCUMENTOS E CITAÇÃO SEM LAUDO) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, bem assim na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 001 de 21 de agosto de 2026: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do parágrafo único do art. 321 do CPC, emendar a inicial, apresentando o(s) documento(s) abaixo enumerado(s): - Procuração assinada eletronicamente pela parte autora, apenas pelo assinador da plataforma Gov.br, ou na forma do art. 425,VI, do Código de Processo Civil. - Documentação comprobatória de que a parte autora buscou solucionar extrajudicialmente a controvérsia (“dever de mitigação de prejuízos”), conforme item 10, do Anexo B, da Recomendação nº 159/2024, do CNJ - incluindo a íntegra de sua reclamação apresentada, bem assim a íntegra da resposta da instituição financeira ou a comprovação do decurso do prazo de 30 dias sem manifestação - mediante acionamento prévio, alternativamente: a) a canais de atendimento ao consumidor ou ouvidora mantidos pela instituição financeira (neste caso, deverá informar o número do protocolo e, caso tenha sido feita por mensagem eletrônica, apresentar a comprovação de recebimento pela instituição destinatária); b) ao PROCON de seu domicílio; c) ao Portal Consumidor.gov.br; d) via notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Intime-se a parte autora de que, não sanada(s) a(s) irregularidade(s), os autos serão conclusos para sentença (artigo 485, I, do CPC). Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias, oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito. Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, em especial: [1] cópia(s) do(s) contrato(s) objeto da ação, bem assim dos documentos apresentados quando da contração; [2] cópia(s) do(s) comprovante(s) de depósito do(s) valor(es) contratados(s); [3] planilha(s) de evolução da(s) dívida(s) concernente(s) ao(s) contrato(s), bem assim de valores descontados/pagos pela parte autora a tal título; [4] cópias de apurações internas/administrativas realizadas e [5] demais documentos necessários ao deslinde da causa. Salvador-Ba, 8 de setembro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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