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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1057683-75.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriano Pereira Gurutuba - 1 Fls. 276/281 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 271/272. Conheço dos embargos, porque intentados tempestivamente, contudo, no mérito, impossível o acolhimento. Não está presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se, na verdade, de tentativa de modificação da decisão. Os demais argumentos deduzidos pelas partes não são capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotado na presente sentença. A modificação da sentença pretendida somente poderá ocorrer por meio do recurso próprio. Desse modo, REJEITO os embargos de declaração. 2 Entretanto, ocorre que na Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000, em decisão proferida em 23 de dezembro de 2025, o Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público, ao analisar pedido de efeito suspensivo realizado no bojo de Recurso Especial assim determinou: "defiro o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de Admissibilidade." Em cumprimento à referida decisão supra, fica suspenso o curso processual até ulterior deliberação do Col. Superior Tribunal de Justiça. Providencie a serventia o cadastro do código SAJ pertinente. Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)