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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Processo 1057587-83.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - C3a Engenharia & Consultoria Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a sentença proferida nos embargos à execução, quanto ao reconhecimentoda inexigibilidade e desconstituição do título executivo objeto desta ação, defiro o levantamento, em favor da executada, do valor depositado por ela nestes autos para garantia do juízo. Expeça-se o MLE, conforme formulário de fls. 586. A expedição do mandado de levantamento será feita de acordo com a ordem cronológica de trabalhos do cartório. Indefiro o pedido de baixa de apontamento no SERASA, porque extrapola os limites do título executivo judicial constituído em favor da executada, na medida em que se trata de obrigação de fazer. Nesse sentido, reporto-me ao que constou no v. Acórdão proferido na Apelação Nº 4014035-17.2025.8.26.0002/SP, in verbis: "Os embargos à execução se limitam exclusivamente a veicular teses defensivas pelo executado, nos termos do art. 917, do CPC(...)" Assim, a pretensão de obrigação de fazer deverá ser requerida pela executada em ação autônoma. Determino à serventia que traslade para estes autos cópia da sentença proferida nos embargos à execução, do v. Acórdão da apelação e da certidão de trânsito em julgado. Após, anote-se a extinção desta execução, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JACKSON NILO DE PAULA (OAB 168353/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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