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Processo 1057576-59.2017.8.26.0576

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1057576-59.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação dos Servidores da Funfarme e Famerp - Asff - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Regularize a serventia as anotações do sistema informatizado para que conste exclusivamente o nome do patrono indicado a fls. 525 para recebimento de futuras intimações em favor da ré, anotando-se. A questão atinente à documentação necessária para a elucidação da causa encontra-se estabilizada. A ré esclareceu que as bases contratuais, tarifas e serviços pactuados encontram-se expressos nos instrumentos de fls. 31/34, 365/372 e 498/510, bem como no faturamento detalhado fornecido a fls. 377/379, afirmando não dispor de outros elementos além dos já trazidos aos autos. Nesse cenário, não cabe ao perito judicial abster-se de emitir pronunciamento técnico sob o argumento de que a requerida não forneceu tabela autônoma. O trabalho pericial deve ser desempenhado a partir do exame crítico de todo o acervo documental colacionado, competindo ao auxiliar do juízo confrontar os termos contratuais existentes com as faturas emitidas no período litigioso. Dessa forma, intime-se o perito judicial, via correio eletrônico, para que apresente laudo pericial complementar, no prazo improrrogável de trinta dias, respondendo de forma circunstanciada aos quesitos judiciais formulados a fls. 468, quais sejam, se a partir das faturas dos links de fls. 377/378 é possível individualizar os serviços contratados, se é possível individualizar os descontos listados na planilha de fls. 433 por serviço prestado e se eram concedidos como abatimento de importâncias cobradas a maior, além dos demais esclarecimentos que entender cabíveis frente à impugnação de fls. 457/459. Caso o senhor perito identifique a impossibilidade material de conferência de algum lançamento específico em razão de eventual ausência de discriminação contratual de tarifas, deverá discriminar objetivamente em sua manifestação os itens em que tal limitação técnica se verificou, a fim de que este juízo, na valoração de mérito, aplique os encargos probatórios e presunções legais correspondentes. Com a juntada do laudo complementar, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)

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