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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1057540-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Moura Santos - Telefonica Brasil S.A. - com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Em razão da sucumbência, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com a ressalva do artigo 98, § 3º, da mesma lei, por ser a autora beneficiária da gratuidade da Justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ALEXSON CAIO GONÇALO VIEIRA (OAB 531164/SP)
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