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1057504-64.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1057504-64.2025.8.11.0041. REQUERENTE: LAERCIO EVANGELISTA FONTES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais para R$ 800,00 (oitocentos reais). Intimado, o INSS não apresentou impugnação e, em seguida, realizou o depósito integral do valor requerido, conforme comprovante (Id. 235388846). Assim, considerando a ausência de oposição e o pagamento realizado, FIXO os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais). Considerando que o Sr. Perito já disponibilizou agenda perante este Juízo para realização do exame pericial e, tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento ao processo, DESIGNO a realização da PERÍCIA MÉDICA para o dia 21 de outubro de 2026, às 16h00min, na Rua Barão de Melgaço, nº 2.754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Centro, Cuiabá/MT, telefone (65) 99601-1639. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Ao requerente LAERCIO EVANGELISTA FONTES para comparecer à perícia médica na data, horário e local designados, munido de documento de identidade e dos exames e documentos médicos pertinentes; 2. Dê-se ciência ao Sr. Perito da designação e cumprimento do encargo; 3. No mais, ao reclamado, dê-se ciência da data, horário e local da perícia. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito

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