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1057377-50.2022.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1057377-50.2022.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ASA ALUMINIO S/A ADVOGADO(A): RENATO DAHLSTRÖM HILKNER (OAB SP285465) EXECUTADO: BEGHIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA GOMES FERREIRA (OAB SP385823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada requer a reconsideração da decisão de evento 183, para afastar a autorização de remoção dos bens eventualmente penhorados, especialmente máquinas e equipamentos utilizados em sua atividade empresarial. Não há, contudo, elementos concretos que justifiquem a reconsideração. A alegação genérica de que os bens seriam essenciais à atividade empresarial não é suficiente para afastar a efetividade da medida executiva já determinada, sobretudo considerando o prolongado curso da execução e a ausência de indicação de meio alternativo igualmente eficaz para a satisfação do crédito. Mantenho, portanto, a decisão de evento 183, inclusive quanto à possibilidade de remoção dos bens que vierem a ser penhorados, observadas as circunstâncias verificadas pelo Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Quanto à diligência, considerando as tentativas anteriores infrutíferas e a informação de que a executada exerce atividades no endereço da Rua Urbano Santos, nº 357, Guarulhos/SP, defiro nova diligência no local, a ser realizada por Oficial de Justiça diverso daquele que anteriormente a realizou, com acompanhamento dos representantes da exequente e, conforme já autorizado, com apoio da força policial. Defiro, ainda, a realização de diligência para penhora e avaliação de bens eventualmente existentes no endereço da Rua Cantagalo, nº 2.187, Tatuapé, São Paulo/SP, indicado pela própria executada como local de suas atividades. Expeçam-se os mandados necessários, observando-se as determinações constantes da decisão de evento 183. Para tanto, providencie a parte autora a juntada das custas pertinentes no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1057377-50.2022.8.26.0224/SP EXEQUENTE: ASA ALUMINIO S/A ADVOGADO(A): RENATO DAHLSTRÖM HILKNER (OAB SP285465) EXECUTADO: BEGHIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA GOMES FERREIRA (OAB SP385823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada requer a reconsideração da decisão de evento 183, para afastar a autorização de remoção dos bens eventualmente penhorados, especialmente máquinas e equipamentos utilizados em sua atividade empresarial. Não há, contudo, elementos concretos que justifiquem a reconsideração. A alegação genérica de que os bens seriam essenciais à atividade empresarial não é suficiente para afastar a efetividade da medida executiva já determinada, sobretudo considerando o prolongado curso da execução e a ausência de indicação de meio alternativo igualmente eficaz para a satisfação do crédito. Mantenho, portanto, a decisão de evento 183, inclusive quanto à possibilidade de remoção dos bens que vierem a ser penhorados, observadas as circunstâncias verificadas pelo Sr. Oficial de Justiça no cumprimento da diligência. Quanto à diligência, considerando as tentativas anteriores infrutíferas e a informação de que a executada exerce atividades no endereço da Rua Urbano Santos, nº 357, Guarulhos/SP, defiro nova diligência no local, a ser realizada por Oficial de Justiça diverso daquele que anteriormente a realizou, com acompanhamento dos representantes da exequente e, conforme já autorizado, com apoio da força policial. Defiro, ainda, a realização de diligência para penhora e avaliação de bens eventualmente existentes no endereço da Rua Cantagalo, nº 2.187, Tatuapé, São Paulo/SP, indicado pela própria executada como local de suas atividades. Expeçam-se os mandados necessários, observando-se as determinações constantes da decisão de evento 183. Para tanto, providencie a parte autora a juntada das custas pertinentes no prazo de 10 dias úteis. Intimem-se.

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