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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1057368-64.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA MARTINS
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049)
RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por MARIA JOSE DA CUNHA MARTINS em face de QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Indeferido o pedido de gratuidade da justiça e intimada para comprovar o recolhimento das custas iniciais, a parte autora permaneceu inerte.
Assim, diante da ausência de recolhimento das custas processuais, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
P.R.I.