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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1057338-92.2026.8.13.0024/MG AUTOR: GILBERTO ANTONIO DE PAULA JUNIOR ADVOGADO(A): RONAN DA COSTA MARQUES (OAB MT021093O) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CONTUMÁCIA - PAGAMENTO Pela presente, fica a parte autora INTIMADA para efetuar o pagamento das custas a que restou condenada, por meio da Guia de Recolhimento de Custas Taxas Judiciárias, que consta nos autos em evento 35, e comprovar o efetivo pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado AGE.
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