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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1057323-27.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucilia Aparecida dos Anjos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 342 (certidão de ratificação) e fls. 355/374 (extratos bancários da autora): Ciente. Fls. 325/329: INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais, mantendo-os em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). O valor arbitrado foi fixado por este Juízo em consonância com a complexidade da perícia a ser realizada, a natureza da matéria controvertida, o tempo necessário para a elaboração do laudo e os parâmetros comumente adotados por este Juízo em demandas de idêntica natureza, não se verificando qualquer desproporcionalidade a justificar sua redução. Os honorários deverão deverão ser recolhidos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Comprovado o recolhimento, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos periciais, observando-se os quesitos apresentados pelas partes e o depósito do documento original em cartório (f. 331), devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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