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TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1057190-78.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA DA SILVA e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO I - Certifique-se se houve, ou não, o pagamento da RPV n. 32/2025 (ID 2228174941), juntando-se aos autos o ofício de depósito pertinente, em caso positivo, ou retornando o feito à suspensão, em caso negativo. II - Comprovado o pagamento da RPV: [a] expeça-se ofício à instituição bancária, determinando-se a transferência do valor depositado para a conta titularizada pelo cessionário LIR CONSULTORIA LTDA (CNPJ 58.365.668/0001-12; Banco BTG Pactual; Agência 0050; Conta Corrente 820382-6), conforme requerido nos IDs 2264553416 e 2285003543; e [b] ato contínuo, suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até o cumprimento do ofício pela instituição bancária. III - Comprovada a transferência, dê-se vista às partes e ao cessionário para que requeiram o que entenderem pertinente, devendo a parte exequente informar expressamente se houve a integral satisfação da sua pretensão executória. IV - Por fim, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1057190-78.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA DA SILVA e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO I - Certifique-se se houve, ou não, o pagamento da RPV n. 32/2025 (ID 2228174941), juntando-se aos autos o ofício de depósito pertinente, em caso positivo, ou retornando o feito à suspensão, em caso negativo. II - Comprovado o pagamento da RPV: [a] expeça-se ofício à instituição bancária, determinando-se a transferência do valor depositado para a conta titularizada pelo cessionário LIR CONSULTORIA LTDA (CNPJ 58.365.668/0001-12; Banco BTG Pactual; Agência 0050; Conta Corrente 820382-6), conforme requerido nos IDs 2264553416 e 2285003543; e [b] ato contínuo, suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até o cumprimento do ofício pela instituição bancária. III - Comprovada a transferência, dê-se vista às partes e ao cessionário para que requeiram o que entenderem pertinente, devendo a parte exequente informar expressamente se houve a integral satisfação da sua pretensão executória. IV - Por fim, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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