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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1057034-47.2023.8.26.0506/SPAUTOR: VITORIA TOSHIKO NISIYAMA TOUMA
ADVOGADO(A): JOAO BRISOTTI NETO (OAB SP118110)
ADVOGADO(A): SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB SP098575)
RÉU: ROBERTA APARECIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): MARINÊS AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB SP094585)
SENTENÇA
Ante o contido na petição de ev. 46 , HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes.