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1057029-14.2023.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1057029-14.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TERESINHA CARVALHO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA REGINA GAMA GONCALVES - BA12141 e RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO - BA59232 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Intime-se TEREZINHA IZABEL MATO GROSSO DE SOUZA para que providencie o levantamento da quantia depositada em seu favor. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional. 2. Transcorrido in albis o prazo assinalado no item antecedente, determino a devolução do valor da conta judicial abaixo indicada ao Tesouro Nacional, através de GRU DIGITAL, conforme informações abaixo: Unidade Gestora Arrecadadora: TRF1 => adotar o Código 090049 Informações sobre o Tribunal requisitante, considerando a espécie do requisitório, o sistema de expedição e o ano da proposta: RPV/Precatório Sistema de expedição Ano da proposta Tribunal requisitante RPV Eprecweb, Oracle/PJE Todos TRF1 Outras informações e orientações: Gestão: 00001 Código de Recolhimento: 01227-6 (devoluções de exercícios anteriores) Número de Referência: Conta nº 1400128384463 (Número de Referência 6026103520244019198) - Contribuinte: TEREZINHA IZABEL MATO GROSSO DE SOUZA, CPF nº 039.179.915-00 Competência: 09/2026 Contribuinte: indicar o CPF/CNPJ e nome do beneficiário a quem se refere o crédito devolvido Valor Principal: indicar o valor a ser devolvido Outros Acréscimos: indicar eventual correção que o valor tenha sofrido Valor Total: indicar o valor total da devolução Link para geração da Guia de Recolhimento da União - “GRU Digital” (Portal Pag Tesouro) https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru 3. Intime-se a União (AGU) para manifestação acerca dos pedidos de habilitação formulados pelos herdeiros de TERESINHA FERREIRA DOS SANTOS (IDs 2269897473 e 2269897814) e TERESINHA CARVALHO DOS SANTOS (IDs 2269181094 e 2269181278). Prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Nada sendo impugnado, recebo a habilitação de Monica Ferreira dos Santos Santana (filha, CPF n° 914.609.135-15) e Debora Oliveira Santos (filha, CPF n° 629.517.855-34), na qualidade de herdeiras de TERESINHA FERREIRA DOS SANTOS, e determino a expedição das respectivas requisições de pagamento, com base na planilha de ID 1657279455, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 3.2. Nada sendo impugnado, recebo a habilitação de Jadson William Carvalho dos Santos (filho, CPF n° 953.630.335-34) e Ana Paula Carvalho dos Santos (filha, CPF n° 817.475.435-00), na qualidade de herdeiros de TERESINHA CARVALHO DOS SANTOS, e determino a expedição das respectivas requisições de pagamento, com base na planilha de ID 1657279455, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 3.3. Estando as partes de acordo, proceda-se a migração eletrônica das requisições expedidas. 4. Intimem-se a parte exequente para que promova a habilitação de eventuais herdeiros de TEREZINHA DE OLIVEIRA RAMOS COSTA, TEREZA AMORIM SEIXAS SILVA, TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, TEREZINHA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, TEREZINHA MAGALHAES GONÇALVES e TEREZINHA REIS SYMPLÍCIO DA COSTA para recebimento dos valores constantes na planilha de ID 1657279455. Prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de exclusão por falta de interesse processual. 5. Por fim, cumpridas as diligências, concluam-se os autos para sentença extintiva. Salvador, (data da assinatura eletrônica) GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta em auxílio na 13ª Vara Cível/BA

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