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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Processo 1056958-93.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jeanete Jorge Borghi - Município de Guarulhos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, p.u., e 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas adicionais, ante a extinção prematura. Custas devidas pela Parte Autora, observada gratuidade da justiça deferida. P.R.I.C. - ADV: LINO PINHEIRO DA SILVA (OAB 151707/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP)
Processo 1056958-93.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jeanete Jorge Borghi - Município de Guarulhos - Vistos. Indefiro a dilação do prazo, uma vez que não foi comprovada a justa causa (art. 223, §1º do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de sobrestamento ou dilação ou de diligência desacompanhadas do recolhimento das despesas respectivas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. A petição de andamento deverá atender ao determinado anteriormente e vir acompanhada das custas da diligência e das despesas para a postagem da carta, caso esta já tenha sido expedida, uma vez que os valores são revertidos aos Correios e a própria parte que deu causa à sua expedição por falta de andamento. Intime-se. - ADV: RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), LINO PINHEIRO DA SILVA (OAB 151707/SP)