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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1056909-44.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em Evento 286 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento (que se dará em 20/02/2027), nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. DETERMINO a inclusão do presente processo no localizador de processos suspensos utilizando-se como prazo final a data de cumprimento do acordo. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos formulário de mandado de levantamento eletrônico – MLE, devidamente preenchido para levantamento dos valores bloqueados. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora.
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