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1056843-48.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1056843-48.2026.8.13.0024/MG IMPUGNANTE: SAULO DE TARSO FERNANDES DIAS ADVOGADO(A): SAULO DE TARSO FERNANDES DIAS (OAB MG243314) IMPUGNADO: RENATA FERNANDES DE PAIVA BERNARDO LTDA ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO SILVA ANDREZA (OAB MG113239) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o parecer do Ministério Público em evento 66, PARECER1 e a existência de conexão entre os presentes autos e a Impugnação de Crédito nº 1054404-64.2026.8.13.0024, verifica-se que ambas ações possuem relação direta com o reconhecimento do crédito no valor de R$ 3.000,00, de titularidade de Saulo de Tarso Fernandes Dias, na Classe I do Quadro Geral de Credores, embora as partes figurem em polos processuais invertidos. Com efeito, o julgamento isolado dos feitos poderá ensejar a prolação de decisões conflitantes acerca do mesmo crédito, sendo necessária a reunião dos processos, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, assim como primazia à celeridade, nos termos do art. 4º, CPC, eficiência e, igualmente, à segurança jurídica. Assim, determino o apensamento dos presentes autos à Impugnação de Crédito nº 1054404-64.2026.8.13.0024, para julgamento conjunto. Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da existência de conexão entre os feitos e seu apensamento, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC. À secretaria, certificar naquele feito (1054404-64.2026.8.13.0024), o decurso do prazo concedido à parte autora para apresentação de réplica á manifestação apresentada, conforme já determinado. Após, venham os autos conclusos para julgamento em conjunto. Intimar. Cumprir.

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