2026-09-16 · TJSP
Processo 1056810-98.2025.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Luciane Michele Tarragô - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, REJEITO o pedido formulado em embargos monitórios opostos pela parte requerida, constituindo-se, assim, de pleno direito, o mandado monitório em mandado executivo para prosseguimento na execução do valor de R$ 34.511,55, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, do Código Civil, a partir do ajuizamento. Arca o requerido com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor fixados em 10% do valor corrigido da condenação. P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E SOUZA (OAB 238425/SP), FELIPE DINIZ FURRIEL (OAB 311288/SP)