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1056790-05.2026.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056790-05.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDNEI SILVA VARJAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLEUZA DE JESUS - MT20413/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EDNEI SILVA VARJAO MARIA CLEUZA DE JESUS - (OAB: MT20413/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285662082 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1056790-05.2026.4.01.3300 AUTOR: EDNEI SILVA VARJAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 001 de 21 de agosto de 2026: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do parágrafo único do art. 321 do CPC, emendar a inicial, apresentando o(s) documento(s) abaixo enumerado(s): - Procuração assinada eletronicamente pela parte autora, apenas pelo assinador da plataforma Gov.br, ou na forma do art. 425,VI, do Código de Processo Civil. - Documentação comprobatória de que a parte autora buscou solucionar extrajudicialmente a controvérsia (“dever de mitigação de prejuízos”), conforme item 10, do Anexo B, da Recomendação nº 159/2024, do CNJ - incluindo a íntegra de sua reclamação apresentada, bem assim a íntegra da resposta da instituição financeira ou a comprovação do decurso do prazo de 30 dias sem manifestação - mediante acionamento prévio, alternativamente: a) a canais de atendimento ao consumidor ou ouvidora mantidos pela instituição financeira (neste caso, deverá informar o número do protocolo e, caso tenha sido feita por mensagem eletrônica, apresentar a comprovação de recebimento pela instituição destinatária); b) ao PROCON de seu domicílio; c) ao Portal Consumidor.gov.br; d) via notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Intime-se a parte autora de que, não sanada(s) a(s) irregularidade(s), os autos serão conclusos para sentença (artigo 485, I, do CPC). Cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de trinta dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá(ão) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito (artigo 22). Deverá(ão) o(s) réu(s) ainda, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia. Salvador, 8 de setembro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA

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