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TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
MONITÓRIA Nº 1056770-76.2026.8.13.0024/MG AUTOR: RESULTADO ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória na qual as partes vêm aos autos informar terem feito acordo, requerendo a homologação deste. Posto isto, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Suspenso o feito até ulterior quitação do débito. Quitado o valor devido, JULGO EXTINTO O FEITO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Custas nos termos do acordado entre as partes. Na omissão do acordo as custas serão suportadas pela parte ré. Oficie-se para retirada do nome da parte dos cadastros de inadimplentes em razão deste processo. Recolham-se eventuais cartas precatórias deprecadas em razão destes autos. Transitada em julgado, em primeiro ou segundo graus de jurisdição, expeçam-se documentos necessários, alvarás e procedam-se com as demais providências pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte
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