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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1056768-83.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.B.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o requerido E. H. S. do N. ao pagamento de alimentos ao menor P. B. S., para a hipótese de vínculo de emprego formal, em quantia mensal correspondente a 30% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo todas as verbas, tais como horas extras, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e verbas indenizatórias, com desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte autora; e, para o caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, em 30% do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês e pagamento mediante depósito em conta bancária da representante do menor ou contrarrecibo. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas já desembolsadas e com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cabendo a cada parte pagar ao patrono da parte contrária 50% dessa importância. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Os alimentos ora fixados retroagem à data da citação. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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