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1056737-97.2021.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1056737-97.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FANY JACKELYNE ANCAJIMA ANCAJIMA - BA44065 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1-Intimem-se os habilitantes, através do advogado cadastrado nos autos com o fito de juntar aos autos o(s) documento(s) que se segue(m), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito(fase de conhecimento) ou arquivamento dos autos (fase de execução): (X ) Comprovante de residência de Adson e Tamires; (x ) Declaração de desconhecimento de outros herdeiros assinada pelos possíveis sucessores. (x ) Informações sobre a existência de ação de inventário da falecida autora, juntando Termo de Inventariante em caso afirmativo, vez que a certidão de óbito indica a existência de bens, anexando certidão negativa da justiça estadual ou certidão de óbito retificada. Caso os habilitantes sejam representados judicialmente, anexar os respectivos instrumentos de mandato, regularizando a representação processual, no prazo de 10 dias. 2-Cumpridas as diligências supra, intime-se o INSS para que tenha ciência da sucessão pleiteada (art. 690, CPC), devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da documentação acostada aos autos pelos possível(eis) herdeiro(s) do(a) falecido(a) demandante. SALVADOR/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular/ Juíza Federal Substituta

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