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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1056719-02.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CLAUDIA PRASS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA CALAZANS (OAB MG093234) ADVOGADO(A): SUELI DE FARIA LEITE (OAB MG183528) ADVOGADO(A): PRISCILA LINS DE AMORIM (OAB MG188780) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição de solicitação de cumprimento de sentença, intime-se o réu, a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer estipulada em sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária por dia de atraso no cumprimento. Decorrido o prazo ou juntados os documentos pela parte ré, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se
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