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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1056704-02.2026.8.11.0041 DESPACHO A parte autora requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que necessita do referido benefício. Portanto, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, intime-a para emendar sua inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência, devendo trazer aos autos documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento (STJ, 3ª Turma. AgRg no Aresp 602.943/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.2015). Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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