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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1056645-51.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.S. - W.R.M.S. - Vistos. 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação, nesta Vara. 2. Desde já, em saneador: 2.1. Considerando que as necessidades do menor são presumidas, fixa-se como ponto controvertido a possibilidade financeira do alimentante. 3. Atribui-se a cada uma das partes o ônus de provar, documentalmente, as alegações que apresentaram, uma vez que os elementos constantes da petição inicial e da contestação não induzem presunção favorável a nenhuma das versões. 4. Assim, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. 5. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para o desconto dos alimentos provisórios (dados da empregadora à fl. 81). Intime-se. - ADV: WAGNO GIL COSTA (OAB 342485/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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