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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão Monocrática Terminativa
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1056625-98.2026.4.01.3900 AUTOR: A. A. D. S. P. ASSISTENTE: VIVIANA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LAIYS ALVES DA SILVA - GO63273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Da leitura da petição inicial, verifica-se que foi endereçada a juízo diverso (Juizado Especial Federal), pelo que evidente o equívoco da distribuição para este juízo. Dessa forma, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente processo, nos termos do art. 23, inciso II da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 8016281/2019. Registre-se. Cumpra-se. Belém, data da validação do sistema. Juiz (íza) Federal
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