Publicações do processo

1056549-70.2022.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1056549-70.2022.4.01.3300 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIS REGINA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Processo transitado em julgado em que o EXEQUENTE requer, através de id2278192214, que "seja sanado o apontado erro material e contraditório, para que a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, a razão de 10% recaia sob o recorrente vencido, qual seja, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF,". Acórdão dispôs: 6. Recurso desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Honorários advocatícios devidos pela recorrente-autora à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001, cuja execução fica suspensa por se encontrar a parte autora sob o manto da assistência judiciária gratuita (artigo 98, § 3º, CPC). Desse modo, uma vez que o pleito recai sobre Acórdão do Colegiado, entendo que apenas a TURMA RECURSAL pode deliberar acerca do pedido do Condomínio. Remetam-se os autos à eg. Turma Recursal. Salvador, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1056549-70.2022.4.01.3300 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ELIS REGINA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Processo transitado em julgado em que o EXEQUENTE requer, através de id2278192214, que "seja sanado o apontado erro material e contraditório, para que a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, a razão de 10% recaia sob o recorrente vencido, qual seja, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF,". Acórdão dispôs: 6. Recurso desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7. Honorários advocatícios devidos pela recorrente-autora à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001, cuja execução fica suspensa por se encontrar a parte autora sob o manto da assistência judiciária gratuita (artigo 98, § 3º, CPC). Desse modo, uma vez que o pleito recai sobre Acórdão do Colegiado, entendo que apenas a TURMA RECURSAL pode deliberar acerca do pedido do Condomínio. Remetam-se os autos à eg. Turma Recursal. Salvador, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal (assinado digitalmente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.