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Processo 1056510-16.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1056510-16.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO VITOR MAGRI REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do artigo 203 do CPC e da Portaria que regulamenta a prática de atos ordinatórios por este juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) Retificar a peça inicial, excluindo ou esclarecendo as alegações relativas a auxílio-moradia/alojamento que guardam incongruência com os pedidos estritamente tributários formulados na exordial; b) Juntar os documentos indispensáveis à demonstração fática do direito alegado, notadamente os comprovantes de rendimento/contracheques mensais da residência ou ficha financeira emitida pela instituição pagadora que ateste a ocorrência e o valor das retenções previdenciárias objeto da repetição pleiteada. Em seguida, cite-se para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. Comunicações processuais necessárias. Oportunamente, conclusos para sentença. Goiânia, 15 de setembro de 2026. >> IVONE JACINTA DE MORAIS

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