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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1056501-77.2025.8.26.0002/SPAUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, salvo eventual gratuidade concedida. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a intervenção da parte contrária. Recolha a taxa para desbloqueio do veículo ( evento 45, INCRESSIS1) . Após, defiro o desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Providencie a Serventia o recolhimento do mandado, sem cumprimento.
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