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1056427-97.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 1056427-97.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON ALVES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. O instituto da litispendência tem aplicação na hipótese em que se reproduz ação idêntica a outra também em curso, sendo que ações idênticas são as que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. No caso em análise, a demanda é idêntica a outra redistribuída à 13ª Vara desta Seção Judiciária sob o n. 1058775-88.2026.4.01.3500, onde a parte autora requer, em face do INSS, a concessão de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, a partir do requerimento administrativo de 29/04/2026. Daí que presente na espécie o óbice da litispendência, pressuposto processual negativo que impede a continuidade do feito. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC. Por fim, em sendo presumida a condição de pobreza ante a declaração da parte autora (art. 99, § 3º, do CPC), esta somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, que, in casu, inexiste nos autos. Por esta razão, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL

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