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1056284-94.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1056284-94.2026.8.11.0041. INVENTARIANTE: LUIS CONCEICAO DOS SANTOS REQUERENTE: EUFRASIA CONCEICAO DOS SANTOS, HUGA CONCEICAO DOS SANTOS MERCE, JULIA CONCEICAO DOS SANTOS, LURDES NUNES DOS SANTOS, CATARINA NUNES DOS SANTOS GAMARRA, JORGE NUNES DOS SANTOS, ROSILENE QUEIROZ FIGUEIREDO DOS SANTOS INVENTARIADO: MANOEL GODENCIO DOS SANTOS, BERTULA DA CONCEICAO DOS SANTOS Vistos, etc. Defiro a prioridade na tramitação do feito na forma da lei, devendo ser realizadas as anotações de praxe. Defiro os benefícios de gratuidade da justiça, artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual necessidade de revogação, nos termos da lei. Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO interposta por LUIS CONCEIÇÃO DOS SANTOS e OUTROS, qualificados nos autos, em razão do falecimento de MANOEL GODENCIO DOS SANTOS e BERTULA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Consigno que a presente tramitará na forma de arrolamento sumário (art. 659 do CPC), porquanto as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas por advogado. Nomeio inventariante o autor, LUIS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, que, independente de compromisso, desempenhará sua função. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado(a): a) Certidão negativa de débitos imobiliários expedida pelo Município de Cuiabá/MT em nome da falecida Bertula Conceição dos Santos; b) GIA-ITCD e declaração de isenção, se for o caso; c) Plano de partilha com a confirmação expressa de todos os bens/patrimônio, valores e quota-parte de cada herdeiro ou eventual pedido de adjudicação, podendo esclarecer ou requerer, providenciar o que mais de direito. Após cumprida as determinações supra, ouça a Fazenda Pública, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, caso venha a informação da existência de interesse de incapaz, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo de Civil, ouça o Ministério Público. Às providências. Cuiabá/MT, data e hora registradas no sistema. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito

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