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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1056268-43.2026.8.11.0041. REQUERENTE: SAMYRA CANEPPA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, TAORMINA SOLUCOES FINANCEIRAS S.A, BANCO GENIAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S.A., RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Vistos etc. Trata-se de ação consubstanciada na lei de superendividamento que tem por objetivo a repactuação das dívidas da parte autora perante os seus credores. I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Diante dos documentos juntados aos autos, os quais demonstram que os rendimentos do(a) autor(a) são consumidos, quase que na sua totalidade, pelas despesas correntes, é de se presumir, portanto, pela hipossuficiência financeira a comprometer o seu patrimônio mínimo a ponto de sacrificar o sustento próprio ou de sua família, motivo pelo qual, com fundamento no art. 98 e seguintes do CPC, defiro a gratuidade da justiça, na forma da lei. II – DO VALOR DA CAUSA Compulsando os autos, verifica-se que o valor da causa se limitou no valor destinados mensalmente ao pagamento de empréstimos consignados. No entanto, em se tratando de ação de superendividamento o valor da causa é o quantum correspondente da parcela que ultrapassa 30% dos rendimentos do agravante pelo período de um ano, ou seja, o valor que ultrapassa o limite de 30% da renda, multiplicada por 12 meses (AI 1009949-14.2024.811.0000, TJMT). Também nesse sentido: “APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTRATO. EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPERENDIVIDAMENTO. PROTEÇÃO LEGAL. NÃO CARACTERIZADA. DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. 1. O valor da causa corresponde à quantia que ultrapassa o limite de trinta por cento (30%) dos rendimentos do autor, multiplicada por doze (12) meses, na ação que objetiva impor um percentual máximo de descontos na conta corrente e na folha de pagamento. 2. A proteção conferida pela Lei do Superendividamento se destina aos consumidores de boa-fé que não possuem renda ou patrimônio para honrar os compromissos assumidos, como as vítimas de infortúnios ou de fatos imprevisíveis. 3. O desconto direto em conta corrente diz respeito à disponibilidade patrimonial do correntista. A autorização dos descontos viabiliza a concessão do crédito e a redução da taxa de juros. Cabe ao correntista avaliar as vantagens e desvantagens do negócio. O contrato deve ser cumprido nos termos acordados entre as partes quando não se demonstrar infortúnio, fato imprevisível ou vícios. 4. Apelação de Geovano Fernandes de Oliveira desprovida. Recurso adesivo do Banco do Brasil provido.” (TJ-DF 07232606120218070001 1663105, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 15/02/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/02/2023) Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, proceder à correção do valor da causa, levando-se em consideração as considerações acima dispostas. Por fim, frisa-se que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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