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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1056263-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.G.S. - R.W.F.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a guarda unilateral do menor H. P. da S. G. em favor de sua genitora, J. C. G. da S., mantendo suspensa a convivência paterna até ulterior deliberação judicial, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A autora é beneficiária da Justiça gratuita (fls. 20/25). Deixo de impor os encargos de sucumbência, tendo em vista que o requerido, citado e representado por Curador Especial, não ofereceu resistência específica aos pedidos formulados pela autora. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente, por cópia assinada digitalmente, como termo de GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor em favor da genitora, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente da assinatura. Expeça-se certidão de Guarda Definitiva Unilateral. Por fim, OFICIE-SE à 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, com cópia do ofício de fls. 34, para que informe o número do boletim de ocorrência lavrado em desfavor do requerido, bem como eventual ação penal em curso, conforme requerido pela Representante do Ministério Público (fls. 179/180). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DENISE FELDMANN FLORES (OAB 117105/RS), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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