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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1056143-56.2025.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Porto Maia - - Vicente Geraldo Maia Neto - Vistos. 1. Diante do interesse na tramitação da usucapião extrajudicial, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. 2. Determino à parte autora que comunique o Cartório de Registro de Imóveis competente sobre: (a) a existência da presente ação de usucapião, (b) a suspensão do processo e (c) que eventual registro da usucapião extrajudicial deverá ser imediatamente informado ao Juízo. Salienta-se que não se afigura possível a tramitação simultânea de ação de usucapião e procedimento de usucapião extrajudicial. 3. Findo o prazo da suspensão, a parte autora deverá informar a situação do pedido de usucapião administrativa e esclarecer se cumpriu o item 2 acima. 4. Deixo consignado que a parte deverá noticiar nos autos, independentemente de provocação, a qualquer tempo e de forma imediata, se sobrevier o registro da usucapião extrajudicial na matrícula do imóvel, para viabilizar a célere extinção deste processo. 5. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, o feito será extinto por falta de interesse processual superveniente. Intime-se. - ADV: HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP)