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1055995-74.2020.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055995-74.2020.8.11.0041. INVENTARIANTE: EDJANE BRITO GARCIA BOTELHO DA SILVA REQUERENTE: MATHEUS BOTELHO GARCIA, BRENDA DJANE GARCIA BOTELHO, JUAREZ VIEIRA DA SILVA NETO ESPÓLIO: CLADISNEY BOTELHO DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de Inventário pelo Rito de Arrolamento em que se busca a homologação da partilha dos bens deixados por Cladisney Botelho da Silva. Compulsando os autos, verifico que a inventariante, embora devidamente intimada para dar continuidade ao feito — especificamente para regularizar a situação fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e apresentar as últimas declarações conforme os ativos financeiros localizados via SISBAJUD, manteve-se inerte, conforme atesta a certidão de decurso de prazo. Ressalte-se que, no rito de arrolamento sumário, a celeridade é pautada pela cooperação das partes e pela regularidade fiscal, sendo dever da inventariante impulsionar o processo com as informações necessárias para a conferência do valor dos bens e quitação de eventuais tributos. A inércia da inventariante impede a prolação de sentença homologatória e a subsequente expedição do formal de partilha. Pelo exposto, e com o fim de dar efetividade à prestação jurisdicional, determino a intimação da inventariante, por meio de sua patrona via DJE, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dê efetivo cumprimento ao despacho proferido em 06/03/2026, providenciando: a) A comprovação do protocolo administrativo da declaração de bens e herdeiros junto à SEFAZ/MT (GIA-ITCD ou declaração de isenção); b) A apresentação das últimas declarações e plano de partilha retificado, devendo constar inclusive o saldo financeiro apurado na pesquisa SISBAJUD (R$ 121,20). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juíza de Direito.

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