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Processo 1055962-97.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055962-97.2026.8.11.0001 Requerente: ADJAIR PEREIRA DOS SANTOS Requerido: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos. 1. Trata-se de ação denominada pela parte reclamante como: “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA *INAUDITA ALTERA PARTE* C/C EXIBIÇÃO DE DADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. 2. Depreende-se dos autos que a parte reclamante tem por desiderato a concessão de tutela de urgência consistente em: [...] “A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA *inaudita altera parte* (art. 300 do CPC), cominando à Ré a obrigação de suspender e desativar em definitivo, no prazo de 24 horas, as contas de WhatsApp atreladas às linhas (66) 99643-7968 e (66) 99623-5735, bem como quaisquer perfis correlatos que utilizem a imagem e dados do Autor, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);”. [...] 3. Pois bem. 4. Com efeito, o sucesso do pedido de antecipação de tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos talhados no preceptivo do art. 300 do Código de Processo Civil – CPC, a saber: demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como da demonstração da reversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300 do CPC). 5. Outrossim, quanto ao fumus boni iuris, para a concessão da liminar se faz necessário que a parte reclamante demonstre a existência de indícios de que tem direito ao que está pedindo, sendo curial salientar que, em sede de tutela de urgência, não se exige prova cabal, mas prova indiciária que leve à probabilidade do direito da parte autora. 6. Destarte, a despeito dos argumentos trazidos em sua súplica inicial, em perfunctória análise de suas razões e da documentação acostada ao pedido, NÃO constato a plausibilidade mínima necessária e nem os pressupostos legais autorizativos para a concessão da medida pleiteada initio litis. 7. Nesse contexto, em sede de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito alegado, aptos a justificar o deferimento da tutela pleiteada, uma vez que as alegações apresentadas possuem caráter unilateral. Assim, mostra-se prudente, neste momento, oportunizar à parte requerida o exercício do contraditório e da ampla defesa, para posterior apreciação da pretensão à luz dos elementos probatórios a serem produzidos nos autos. 8. Assim, em que pese as alegações da parte autora, as questões ora levantadas são de natureza complexa, merecendo a comprovação de determinados fatos relevantes e de peso decisivo para o acolhimento do pedido, provas estas e razões que ainda não se aportaram ao feito. 9. Posto isso, do cotejo dos termos acima reproduzidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, dada a ausência de preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC. 10. Designada a sessão de conciliação, cite-se. 11. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito

2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: End: Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo-CEP 78.049-944-Email: terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1055962-97.2026.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ADJAIR PEREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ADJAIR PEREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 3ºJEC Cuiabá Data: 15/10/2026 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência ( JUIZADO UNIFICADO DE CUIABÁ – DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Endereço: Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo - EMAIL: terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br ), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: Telefone: (65) 3648-6890 Celular: (65) 99262-6346

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